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Anvisa Proíbe e Apreende Medicamentos Irregulares: Fitoterápicos sem Registro e Produtos Adulterados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) intensificou sua fiscalização nesta segunda-feira, 13 de abril de 2026, com a determinação de apreensão e proibição de diversos produtos farmacêuticos irregulares. As medidas visam combater a comercialização de medicamentos fitoterápicos sem registro, fabricados por empresas desconhecidas e vendidos pela internet, além de coibir a circulação de lotes adulterados de medicamentos como Mounjaro® e Dysport®.

Proibição de Fitoterápicos Sem Registro

A Anvisa determinou a apreensão e a proibição completa de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda, transporte e uso de uma série de produtos fitoterápicos de origem desconhecida. Estes itens eram anunciados e vendidos irregularmente pela internet, sem qualquer registro, notificação ou cadastro junto à Agência, e eram produzidos por empresas não identificadas.

Confira a lista dos medicamentos fitoterápicos irregulares:

  • Canela de Velho;
  • Canela de Velho com Sucupira;
  • Canela de Velho com Sucupira Wra;
  • Cloreto de Magnésio P.A + Sucupira + Canela De Velho Status Verde;
  • Canela de Velho com Sucupira Natuviva;
  • Suplemento Articular Canela de Velho Natuvite;
  • Canela de Velho com Sucupira e Cloreto de Magnésio P.A. Natuviva;
  • Canela de Velho com Sucupira 100% Natural Fonte Verde;
  • Canela de Velho Fito Green;
  • Herbais Canela de Velho Denature;
  • Canela de Velho com Cloreto de Magnésio Fonte Verde;
  • Canela de Velho Sollo Nutrition;
  • Canela de Velho Essentialpure;
  • Canela de Velho Composta Ns Produtos Naturais;
  • Canela de Velho, Canela De Velho Suplemento Maria Brasil.

Medicamento Mounjaro® Adulterado

Na mesma determinação, a Anvisa ordenou a apreensão do lote D719674C do medicamento Mounjaro® Kwikpen 15 MG. Esta medida também proíbe o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a importação e o uso do produto. A responsabilidade pela comercialização irregular deste lote foi atribuída à empresa 60.713.142 Juliana Salzano Di Bacco.

A Eli Lilly do Brasil Ltda, empresa detentora do registro do Mounjaro®, informou à Anvisa que a embalagem do lote em questão possui um registro válido, mas é destinada a outros países (Emirados Árabes Unidos, Bahrein e Catar). Além disso, a caneta encontrada dentro da embalagem possui um rótulo falsificado, com informações que não correspondem aos registros da empresa, confirmando a adulteração do medicamento.

Toxina Botulínica Dysport® Falsificada

A ação da Anvisa também incluiu os lotes P22179 e W26232 da toxina botulínica Dysport® 500 U, da empresa Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda. Esses produtos devem ser apreendidos e estão proibidos de serem comercializados, distribuídos e utilizados.

A Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda, responsável pelo registro do medicamento, comunicou a identificação de unidades falsificadas. Foi confirmado que os produtos não correspondem a lotes genuínos de Dysport® 500U e apresentavam diversas desconformidades em relação às características do produto original, atestando a falsificação.

Para conferir a íntegra da determinação, acesse a Resolução (RE) 1.494/2026 no Diário Oficial da União.

Impacto regulatório e o que observar

As recentes determinações da Anvisa impõem um impacto regulatório direto e imediato sobre todos os elos da cadeia de suprimentos e consumo. As empresas envolvidas na fabricação, importação, distribuição, comercialização, propaganda e transporte dos produtos listados – sejam fitoterápicos ou medicamentos – são obrigadas a cessar imediatamente todas essas atividades. A apreensão dos produtos é uma ação prática compulsória.

Para fabricantes e distribuidores de medicamentos e produtos à base de plantas, esta ação reforça a obrigatoriedade de registro sanitário e conformidade rigorosa com a legislação vigente no Brasil. A comercialização de produtos sem registro ou de origem desconhecida, especialmente por canais online, configura uma infração sanitária grave e expõe as empresas a sanções legais e financeiras.

No que se refere aos medicamentos Mounjaro® e Dysport®, o impacto é direcionado a importadores, distribuidores, estabelecimentos farmacêuticos e de saúde, bem como a profissionais que possam ter, ainda que involuntariamente, adquirido ou utilizado lotes adulterados ou falsificados. A identificação de rótulos falsificados, embalagens com destinação internacional e a ausência de correspondência com lotes genuínos exige uma verificação ativa da autenticidade e rastreabilidade de todos os medicamentos. O risco de não conformidade é elevado para qualquer entidade que continue a operar com os lotes específicos mencionados.

Os consumidores são o grupo mais diretamente impactado em termos de saúde pública e devem se abster de adquirir ou utilizar os produtos proibidos, especialmente aqueles comercializados fora dos canais regulamentados. A falta de registro sanitário e a falsificação comprometem a segurança, eficácia e qualidade dos produtos, podendo gerar riscos imprevisíveis à saúde.

Não há prazos ou etapas futuras explicitamente detalhadas na notícia além da imediata aplicação das proibições. Contudo, a ação implica a necessidade de uma vigilância contínua do mercado e um reforço nos procedimentos de verificação da cadeia de suprimentos por parte dos agentes regulados, a fim de mitigar riscos de não conformidade e salvaguardar a saúde da população.

Da Redação
contato@portalregulatorio.com.br
Fonte: ANVISA

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