Com a criação de uma referência nacional para avaliar o nível de digitalização das empresas, a iniciativa visa qualificar políticas públicas e impulsionar a competitividade da indústria brasileira.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou nesta segunda-feira, 06 de abril, a Portaria nº 171, de 16 de março de 2026. O ato normativo institui o Programa de Classificação da Maturidade da Indústria 4.0, estabelecendo um padrão nacional para avaliar o nível de digitalização das organizações produtivas no Brasil.
Contexto e Motivação Regulatória
O desenvolvimento do Programa de Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 foi motivado por uma demanda específica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), no âmbito da política de incentivo industrial para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.387/1991, prevê que investimentos destinados à elevação da aptidão da unidade fabril para a Indústria 4.0 podem ser considerados como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), desde que se observe uma metodologia reconhecida para tal finalidade.
Esses dispositivos regulatórios introduziram, assim, a necessidade de mensurar o nível de maturidade das empresas no contexto da Indústria 4.0, como condição essencial para o correto enquadramento dos investimentos incentivados.
Objetivo: Uma Referência Nacional para a Transformação Digital
De acordo com o presidente do Inmetro, Márcio André Oliveira Brito, a iniciativa representa uma resposta direta à necessidade de criar uma referência nacional clara e acessível para medir a transformação digital da indústria brasileira. Ele destacou as dificuldades na aplicação de modelos internacionais e a baixa oferta de organismos de avaliação no país como fatores que justificaram a criação do programa.
“Trata-se de um instrumento que qualifica as políticas públicas, orienta investimentos e impulsiona a competitividade da indústria brasileira, alinhando o país às exigências de uma neoindustrialização pautada por métricas, prioridades e visão de longo prazo”, pontuou Brito.
Estrutura e Funcionamento do Programa
O programa é de adesão voluntária e baseia-se em critérios técnicos estruturados, oferecendo a possibilidade de certificação. Sua proposta é permitir que as empresas identifiquem seu estágio de maturidade na adoção de tecnologias digitais, utilizando um índice numérico que possibilita acompanhar sua evolução ao longo do tempo.
Desenvolvido pela Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), por meio da Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Comunicações (Dmtic), o modelo de classificação foi organizado em três eixos principais: Processo, Tecnologia e Organização. Sua elaboração contou com contribuições de representantes da indústria, da academia e do governo federal.
“Ao sistematizar a avaliação com base em capacidades produtivas e resultados observáveis, o programa cria uma linguagem estruturada para acompanhar a jornada de maturidade das empresas e apoiar decisões tanto no nível empresarial quanto no âmbito das políticas industriais e tecnológicas”, afirmou a diretora da Dimci, Danielle Assafin.
Transparência e Abrangência para Certificação
O modelo implementado pelo Inmetro prevê a utilização de questionários padronizados e evidências objetivas para assegurar a confiabilidade dos resultados. Isso permite comparações consistentes entre diferentes organizações e setores da indústria. A certificação poderá ser realizada tanto pelo próprio Inmetro quanto por organismos acreditados, o que ampliará o alcance e a capilaridade da iniciativa.
Outro ponto de destaque é a transparência da metodologia, que foi estruturada com regras e critérios públicos e acessíveis a todos, facilitando uma participação social mais ampla e efetiva. O programa oferece uma base comum para diagnóstico, comparação e planejamento da transformação digital, fortalecendo a atuação do Estado e do setor produtivo com base em dados e evidências.
Sinergia com a Nova Indústria Brasil (NIB)
A Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 está em alinhamento com a Nova Indústria Brasil (NIB), política lançada pelo governo federal com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento da indústria nacional até 2033. A transformação digital da indústria é uma das prioridades da NIB, que estabelece metas oficiais para a ampliação da digitalização.
Nesse contexto, um programa nacional de classificação de maturidade como o instituído pelo Inmetro contribui significativamente ao oferecer critérios objetivos para medir o nível de digitalização das empresas, apoiar decisões estratégicas e orientar investimentos de forma mais assertiva.
Como Acessar o Serviço
Empresas interessadas em obter a classificação da maturidade quanto ao uso das tecnologias digitais já podem acessar o serviço por meio do link: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/metrologia-cientifica/laboratorios/tecnologia-da-informacao-e-telecomunicacoes.
Impacto regulatório e o que observar
A Portaria nº 171 do Inmetro tem um impacto regulatório significativo, especialmente para empresas industriais no Brasil. O Programa de Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 estabelece uma referência nacional que pode ser utilizada por diversas entidades.
Quem pode ser impactado:
- Empresas industriais brasileiras, em especial as situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) que buscam incentivos fiscais.
- Empresas que desejam medir, acompanhar e planejar sua transformação digital.
- Organismos de Avaliação da Conformidade (OACs) que podem ser acreditados pelo Inmetro para realizar a certificação.
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e demais órgãos de fomento e políticas públicas industriais.
Impacto regulatório direto ou indireto:
- Há um impacto regulatório direto para as empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) que buscam enquadrar seus investimentos em Indústria 4.0 como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para fins de benefício fiscal, conforme o Decreto nº 10.521/2020. Para estas, a metodologia do Inmetro se torna uma condição para o benefício.
- Para as demais empresas, o impacto é indireto. O programa é voluntário, mas oferece um padrão reconhecido que pode guiar estratégias, qualificar investimentos e facilitar acesso a futuras políticas públicas ou linhas de crédito que venham a utilizar essa classificação como critério.
Exige ação prática ou apenas acompanhamento:
- Para as empresas da ZFM que visam os incentivos fiscais, exige ação prática: a adesão ao programa e a conformidade com a metodologia do Inmetro são necessárias para a comprovação dos investimentos em PD&I.
- Para as demais empresas, a princípio, exige acompanhamento das oportunidades e benefícios que a classificação pode gerar, sendo a adesão uma decisão estratégica voluntária.
Risco de não conformidade:
- Sim, há risco de não conformidade para as empresas da ZFM que buscam os incentivos. A não observância da metodologia estabelecida pela Portaria nº 171 do Inmetro pode resultar no não reconhecimento de seus investimentos em Indústria 4.0 como PD&I, acarretando a perda do benefício fiscal correspondente.
- Para as outras empresas, não há um risco de não conformidade regulatória direta por não aderir ao programa, uma vez que é voluntário. No entanto, a não adesão pode significar perder oportunidades futuras de qualificação, planejamento e acesso a benefícios vinculados a essa certificação.
Prazos ou etapas futuras relevantes:
- A Portaria já está em vigor e o serviço de classificação já está acessível. Não há prazos obrigatórios imediatos mencionados no texto para as empresas em geral.
- As etapas futuras relevantes incluirão a eventual acreditação de organismos de avaliação da conformidade pelo Inmetro para expandir a capacidade de certificação, bem como o acompanhamento da adoção do programa pela indústria e seu impacto nas políticas públicas da Nova Indústria Brasil. Empresas da ZFM devem observar os prazos e condições específicos para o usufruto dos incentivos fiscais, conforme a legislação vigente e a Portaria.
Da Redação
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Fonte: INMETRO








