A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) anunciou uma mudança significativa no processo de registro para novas empresas. A partir desta terça-feira, 14 de abril de 2026, o acesso ao Sistema Solicita passará a ser realizado exclusivamente por meio do novo Cadastro Anvisa, integrado à plataforma unificada Gov.br.
Novo Cadastro Anvisa: Unificação para Mais Eficiência
A medida estabelece que todas as novas empresas que buscam interação com a ANVISA deverão, obrigatoriamente, efetuar seu primeiro registro por intermédio do novo Cadastro Anvisa. Este sistema representa uma evolução, tendo sido desenvolvido para integrar os quatro cadastros anteriormente utilizados pela agência, visando oferecer maior qualidade e eficiência aos cidadãos e ao setor regulado.
Conforme a ANVISA, o novo Cadastro foi projetado seguindo as boas práticas adotadas no âmbito da administração pública federal, aprimorando e incrementando os mecanismos de acesso e simplificando processos.
Para realizar o registro, as empresas devem acessar o novo sistema diretamente pelo link: Cadastro Anvisa.
Orientações e Acesso ao Manual
A agência disponibiliza um manual completo para auxiliar os usuários na transição e no uso do novo sistema. Para esclarecer dúvidas e obter informações detalhadas sobre as funcionalidades do Cadastro Anvisa, os interessados podem consultar o Manual do novo Cadastro Anvisa.
Manutenção do Acesso para Empresas Já Cadastradas
É importante ressaltar que o acesso ao cadastro antigo permanece disponível apenas para as empresas que já se encontravam devidamente registradas. Essas empresas podem continuar utilizando suas credenciais anteriores para acessar os serviços e informações pertinentes. O link para o sistema antigo pode ser acessado aqui: Cadastro de Empresas (antigo).
Impacto regulatório e o que observar
Quem pode ser impactado: Principalmente novas empresas que precisam iniciar seu registro ou interação com a ANVISA, especialmente aquelas que necessitam utilizar o Sistema Solicita. Indiretamente, o anúncio afeta todas as entidades que buscam agilidade e conformidade nos processos regulatórios da ANVISA.
Impacto regulatório direto ou indireto: Há um impacto regulatório direto para novas empresas, que agora têm uma única porta de entrada obrigatória para os registros iniciais no Sistema Solicita. Para as empresas já existentes, o impacto é indireto, servindo como uma atualização sobre a modernização dos sistemas da agência.
Exige ação prática ou apenas acompanhamento: Exige ação prática de novas empresas, que devem se familiarizar e utilizar exclusivamente o novo Cadastro Anvisa para seus primeiros registros. Empresas já cadastradas precisam apenas acompanhar a mudança, sem ação imediata em relação aos seus cadastros existentes, embora seja prudente estar ciente da nova interface para futuras interações ou expansões.
Risco de não conformidade: Sim, existe risco de não conformidade para novas empresas que, após 14 de abril de 2026, tentarem iniciar o registro no Sistema Solicita por canais que não sejam o novo Cadastro Anvisa. Isso pode resultar em atrasos ou impossibilidade de prosseguir com seus processos.
Prazos ou etapas futuras relevantes: O prazo para a obrigatoriedade do novo sistema para novos registros é a partir de 14 de abril de 2026. A notícia não detalha etapas futuras de transição para empresas já cadastradas, indicando que o acesso ao sistema antigo para elas será mantido por tempo indeterminado ou até nova comunicação. É crucial que o setor regulado se mantenha atualizado sobre quaisquer futuras diretrizes da ANVISA.
Da Redação
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Fonte: ANVISA









