Fabricantes e importadores de extintores de incêndio, capacetes para motociclistas e cilindros de gás natural veicular (GNV) têm até esta terça-feira, 31 de março de 2026, para comercializar produtos que ainda ostentam o modelo antigo do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. A partir dessa data, esses fornecedores só poderão disponibilizar no mercado itens que já possuam o novo selo digital.
Esta mudança representa a fase final de uma transição regulatória estabelecida pela Portaria nº 314/2025. A norma abrange produtos que são cruciais para a segurança da população brasileira.
Prazos Detalhados da Transição do Selo Inmetro
Conforme a regulamentação, fabricantes e importadores podem vender produtos com o selo antigo até 31 de março de 2026, desde que estes tenham sido fabricados, importados, manutenidos ou requalificados até 31 de dezembro de 2025. Para os distribuidores e o comércio varejista, o prazo para escoar o estoque de produtos com o selo antigo se estende até 30 de junho de 2026.
Inovação e Segurança: O Programa Inmetro na Palma da Mão
A atualização do selo é parte integrante do programa Inmetro na Palma da Mão. Esta iniciativa, alinhada às diretrizes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), visa incorporar recursos avançados de segurança gráfica e digital ao Selo de Identificação da Conformidade. O objetivo principal é aumentar a confiabilidade dos produtos regulamentados, fortalecer os mecanismos de verificação no mercado e combater fraudes de forma mais eficaz.
Mais Tecnologia e Rastreabilidade com o Novo Selo
O novo selo do Inmetro foi concebido com elementos modernos de autenticação, incluindo um QR Code exclusivo que permite a verificação direta pelo consumidor. Além disso, o modelo incorpora dispositivos visuais e invisíveis que garantem a rastreabilidade por parte dos órgãos fiscalizadores e auxiliam na identificação de quaisquer irregularidades.
Entre os benefícios esperados da medida estão o incremento da transparência, o combate à falsificação e o fortalecimento da confiança dos consumidores nos produtos certificados.
Cronograma da Transição: Quem e Quando
Desde 31 de dezembro de 2025, fabricantes e importadores já estão obrigados a utilizar exclusivamente o novo modelo do selo, cuja confecção é de responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil.
Para distribuidores e comerciantes, o prazo de adaptação vai até 30 de junho de 2026. Após essa data, será obrigatória a comercialização apenas de produtos que apresentem o novo selo digital.
Para clareza, a tabela abaixo resume os principais prazos e o que muda na prática:
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Público |
Prazo |
O que muda |
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Fabricantes e importadores |
Até 31 de março de 2026 |
Podem comercializar produtos com selo antigo se fabricados/importados até 31/12/2025 |
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Distribuidores e comércio |
Até 30 de junho de 2026 |
Podem vender produtos com selo antigo durante a fase final da transição |
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Mercado em geral |
A partir de 1º de julho de 2026 |
Apenas produtos com o novo selo digital poderão ser comercializados |
Produtos Essenciais com Impacto Direto na Segurança
O diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery, enfatizou que a modernização do selo fortalece os mecanismos de controle do Instituto e eleva a segurança dos produtos regulamentados.
“A modernização do Selo de Identificação da Conformidade amplia a capacidade de controle e rastreabilidade dos produtos regulamentados, reforça os mecanismos de prevenção a fraudes e contribui diretamente para a segurança da sociedade. Os itens abrangidos pela medida estão relacionados à proteção da vida e exigem rigoroso controle técnico. Os extintores são essenciais para o combate a incêndios; os capacetes são fundamentais para a proteção de motociclistas e passageiros; e os cilindros de GNV armazenam gás sob alta pressão, o que demanda critérios técnicos ainda mais rigorosos”, declarou Nery.
Estratégia de Transformação Digital do Inmetro
A implementação do novo modelo do selo está alinhada à estratégia de transformação digital do Inmetro, visando aprimorar os instrumentos de avaliação da conformidade. Esta abordagem busca promover maior transparência, segurança e confiabilidade no ambiente regulatório brasileiro.
Impacto regulatório e o que observar
A transição para o novo Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, conforme estabelecido pela Portaria nº 314/2025, gera um impacto regulatório direto e significativo para diversos agentes do mercado brasileiro, especialmente aqueles envolvidos na cadeia de extintores de incêndio, capacetes para motociclistas e cilindros de GNV.
- Quem pode ser impactado: Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos no Brasil. Indiretamente, os consumidores são impactados positivamente pela maior segurança, rastreabilidade e confiabilidade dos produtos no mercado.
- Impacto regulatório: O impacto é direto, pois a Portaria estabelece prazos mandatórios para a substituição do selo antigo pelo novo selo digital, alterando as condições de comercialização desses itens.
- Exige ação prática ou apenas acompanhamento: Exige ação prática por parte de todos os envolvidos na cadeia produtiva e comercial.
- Fabricantes e importadores: Precisam assegurar que, a partir de 31 de março de 2026, a comercialização de produtos recém-fabricados ou importados (a partir de 1º de janeiro de 2026) ocorra exclusivamente com o novo selo digital. Produtos fabricados ou importados com o selo antigo até 31 de dezembro de 2025 ainda podem ser comercializados por esses agentes até a data-limite de 31 de março de 2026.
- Distribuidores e comerciantes: Têm até 30 de junho de 2026 para vender produtos que ainda possuam o selo antigo em seus estoques.
- Risco de não conformidade: Sim, existe risco de não conformidade. A comercialização de produtos sem o selo digital (após os prazos finais para cada categoria) ou com o selo antigo fora dos parâmetros permitidos pode acarretar em penalidades por parte do Inmetro, incluindo multas e outras medidas corretivas.
- Prazos ou etapas futuras relevantes: O principal prazo futuro já é a obrigatoriedade da comercialização exclusiva de produtos com o novo selo digital por todo o mercado a partir de 1º de julho de 2026. O texto não menciona outras etapas de transição para novos produtos ou alterações adicionais na Portaria nº 314/2025.
Da Redação
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Fonte: INMETRO








