A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anuncia que, a partir de domingo, 19 de abril, novas áreas locais de telefonia fixa entram em vigor em Minas Gerais, visando reduzir custos de ligações e simplificar a discagem para os usuários.
A medida, que já foi implementada em 13 outras unidades da Federação, unifica municípios que compartilham o mesmo código DDD em uma única área local para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Dessa forma, chamadas entre essas cidades, antes consideradas interurbanas, passam a ter o custo de uma ligação local e exigem uma discagem mais simples, sem a necessidade do código de longa distância ou DDD.
A iniciativa faz parte de um cronograma nacional da Anatel, que visa reduzir o número de áreas locais de telefonia fixa no Brasil de 4.118 para apenas 67. As novas áreas locais coincidirão com os limites geográficos dos códigos de área (DDD) e serão equiparadas às áreas de registro da telefonia móvel, padronizando e simplificando a estrutura de tarifação e discagem.
Benefícios para Consumidores e Empresas
A expectativa é de significativa redução de custos, beneficiando especialmente moradores e empresas do interior que mantêm contato frequente com municípios vizinhos que compartilham o mesmo DDD. A comerciante Luciana Gomes Guedes, de Coari (AM), exemplifica esse impacto positivo. Proprietária de uma loja de material de construção e uma drogaria no DDD 97, ela atende clientes de cidades como Tefé (AM) e Codajás (AM), que também usam o mesmo código.
“Nós recebemos muitos pedidos por telefone. Acredito que, com o barateamento das ligações, os consumidores das outras cidades vão se sentir mais estimulados a fazer cotações de preço conosco e acabar comprando as nossas mercadorias”, afirmou Luciana.
Simplificação da Discagem e Declaração da Anatel
O conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, reforça os duplos benefícios da alteração: “Essa medida trará dois importantes benefícios. O primeiro é que, uma vez que as tarifas não mais serão cobradas como interurbanas, teremos um barateamento das ligações. O segundo será a simplificação. Por quê? Porque agora o DDD será dispensado, bastando que o usuário digite apenas o número do telefone”.
Cronograma de Implementação Nacional
A implementação das novas áreas locais começou em 11 de janeiro na Bahia e em Sergipe. Na Bahia, por exemplo, o número de áreas locais foi drasticamente reduzido de 384 para apenas cinco DDDs (71, 73, 74, 75 e 77). Com a mudança, moradores de municípios como Catu e Saubara, que compartilham o DDD 71 com Salvador, agora realizam chamadas locais para a capital, sem a necessidade de código de operadora de longa distância ou DDD.
O cronograma completo, aprovado pelo Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025, prosseguiu com Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima, seguidos por Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Após Minas Gerais, a próxima fase incluirá Rio de Janeiro, Espírito Santo, Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins.
A Anatel definiu a implantação em nove etapas para garantir uma transição segura e eficiente, utilizando os Códigos Nacionais (CNs), popularmente conhecidos como códigos DDD, para identificar as áreas de numeração no território nacional.
Impacto regulatório e o que observar
Impacto Direto em Consumidores e Empresas: A principal transformação regulatória impacta diretamente os consumidores e empresas que utilizam o serviço de telefonia fixa nos municípios abrangidos pelas novas áreas locais. Eles se beneficiarão da redução de custos e da simplificação na discagem, não sendo mais necessário o uso do código DDD para ligações entre cidades do mesmo código de área.
Implicações para Operadoras de Telecomunicações: Indiretamente, a medida implica uma adequação regulatória para as operadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que devem ajustar seus sistemas de tarifação e discagem para refletir as novas áreas locais e garantir a correta aplicação das tarifas.
Ação e Conformidade: Para os usuários finais, a mudança exige apenas a adaptação ao novo formato de discagem, sem a necessidade de ações práticas de conformidade regulatória. Para as operadoras, a não conformidade com as diretrizes da Anatel quanto à tarifação e aos parâmetros das novas áreas locais pode resultar em sanções e penalidades.
Próximos Passos: O cronograma de implementação em nove etapas, conforme Acórdão nº 202 de 14 de agosto de 2025, continuará a ser executado pela Anatel. Após Minas Gerais, a medida será estendida a Rio de Janeiro, Espírito Santo, Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, exigindo que os usuários e as operadoras dessas regiões acompanhem as datas de entrada em vigor.
Da Redação
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Fonte: ANATEL









